Visto nissei

Visto Específico - Filho de Japonês


Documentos Necessários:
Filho de japonês
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
5. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
6. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s) e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
7. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon)
8. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou da mãe japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
9. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original))
• Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a))
• No caso acima, apresentar documento que comprove o parentesco (cópia autenticada)
10. Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo), se japonês; Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.) ,se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)

OBS:
Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação acima; se o garantidor for familiar que entra no Japão junto com o solicitante apresentar os documentos abaixo:
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do garantidor (original)
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego (se o garantidor estiver de férias)

Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

*Obs: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.


Visto específico filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
Filho de japonês (com Certificado de Elegibilidade)
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada)
(Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada))
8. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

*Obs: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.